Decreto-Lei n.º 158/94, de 03 de Junho de 1994

Diário da República, 03 Junho 1994 (núm. 128)

Serie I - Ministério Das Finanças

Articulado como::



Resumo


AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, EP, (INCM), DE UMA MOEDA COMEMORATIVA, DE PRATA, ALUSIVA AO QUINTO CENTENARIO DO TRATADO DE TORDESILHAS, COM O VALOR FACIAL DE 1000$.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 158/94, de 03 de Junho de 1994

Decreto-Lei n.° 158/94 de 3 de Junho Comemorando-se, em 1994, o 5.° centenário do Tratado de Tordesilhas, julga-se da maior oportunidade assinalar essa efeméride pela emissão de uma moeda com...

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