Resumo
AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, EP, (INCM), DE UMA MOEDA COMEMORATIVA, DE PRATA, ALUSIVA AO QUINTO CENTENARIO DO TRATADO DE TORDESILHAS, COM O VALOR FACIAL DE 1000$.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 158/94, de 03 de Junho de 1994
Decreto-Lei n.° 158/94 de 3 de Junho Comemorando-se, em 1994, o 5.° centenário do Tratado de Tordesilhas, julga-se da maior oportunidade assinalar essa efeméride pela emissão de uma moeda com...
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