Decreto-Lei n.º 157/94, de 03 de Junho de 1994
Diário da República núm. 128, 03 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 128, 03 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, EP (INCM), DE QUATRO MOEDAS COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO SEXTO CENTENARIO DO INFANTE D. HENRIQUE, AO QUINTO CENTENARIO DA ASSINATURA DO TRATADO DE TORDESILHAS, A PARTILHA DO MUNDO ENTRE PORTUGAL E ESPANHA E AO REI D. JOÃO II, COM O VALOR FACIAL DE 200$.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 157/94, de 03 de Junho de 1994
Decreto-Lei n.° 157/94 de 3 de Junho No âmbito do plano de acções a médio prazo (1990-1995) da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, o ano de 1994 será dedicado às celebrações do 6.° centenário do nascimento do infante D. Henrique e do Tratado de Tordesilhas, entre as coroas espanhola e portuguesa.
Figura ímpar da história da humanidade e grande impulsionador das viagens de exploração marítima da primeira metade do século XV, o infante...Resumo do conteúdo do documento.
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