Decreto-Lei n.º 109/92, de 02 de Junho de 1992
Diário da República núm. 127, 02 de Junho de 1992 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 127, 02 de Junho de 1992 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 109/92, de 02 de Junho de 1992
Decreto-Lei n.º 109/92 de 2 de Junho Os Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social foram criados pelo Decreto-Lei n.º 49373, de 11 de Novembro de 1969, e regulamentados pela Portaria n.º 31/70, de 14 de Janeiro, actualizada, posteriormente, pela Portaria n.º 481/76, de 3 de Agosto, embora nunca dotados de estrutura orgânica e de quadro de pessoal próprios.
Com 22 anos de existência e abrangendo uma população de 90000 beneficiários, importa agora dotar os Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social de uma estrutura orgânica e de um quadro de pessoal próprios, meios indispensáveis para se poder obter uma maior eficiência e uma melhor racionalização do aproveitamento dos recursos disponíveis na prossecução dos seus objectivos, dando, deste modo, cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, âmbito pessoal e atribuições Artigo 1.º Natureza Os Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designados abreviadamente por Serviços Sociais, são um serviço dotado de personalidade jurídica, auton...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios