Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 01 de Junho de 1992
Diário da República núm. 126, 01 de Junho de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 126, 01 de Junho de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 01 de Junho de 1992
Decreto-Lei n.º 106-H/92 de 1 de Junho Apesar de, ao longo dos anos, se ter alterado por diversas ocasiões a estruturação orgânica no atinente ao responsável máximo pela área da cultura, é certo que se tem mantido maior constância quanto aos serviços dependentes. É, nessa medida, legítimo afirmar que esses diversos serviços constituem uma área funcional específica, susceptível de ser vazada num diploma orgânico do departamento governamental responsável pel...
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