Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho de 1990
Diário da República núm. 147, 28 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 147, 28 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO DIREITO DE OBTENTOR DE VARIEDADES VEGETAIS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho de 1990
Decreto-Lei n.º 214/90 de 28 de Junho A revisão dos artigos 126.º a 138.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, impõe-se pela profunda desactualização que o decurso dos anos provocou com o consequente efeito de impunidade pela prática de actos que a saúde pública exige sejam reprimidos ou, preferencialmente, evitados. Sendo embora difícil introduzir alterações num diplom...
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