Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de Junho de 1990
Diário da República núm. 138, 18 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 138, 18 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
SUJEITA AS OBRAS DO CENTRO CULTURAL DE BELEM AO REGIME DO DECRETO LEI 235/86, DE 18 DE AGOSTO, NO QUE RESPEITA AO MODO E AS GARANTIAS DE EXECUÇÃO E CONCLUSAO DE EMPREITADAS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de Junho de 1990
Decreto-Lei n.º 195/90 de 18 de Junho O reconhecimento dos ponderosos...
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