Decreto-Lei n.º 192/90, de 09 de Junho de 1990
Diário da República núm. 133, 09 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 133, 09 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 192/90, de 09 de Junho de 1990
Decreto-Lei n.º 192/90 de 9 de Junho Após um ano de vigência do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), importa introduzir-lhe desde já alguns ajustamentos, designadamente no sentido de alargar o âmbito da previsão do artigo 9.º, tendo em vista isentar algumas entidades que, apesar de prosseguirem relevantes fins de interesse público, não se encontravam abrangidas por aquela norma e de considerar como custos do exercício as importâncias atribuídas facultativamente pelos associados aos organismos associativos a que pertençam.
Por outro lado, e em face da dificuldade de alteração dos critérios de apuramento de resultados ...Resumo do conteúdo do documento.
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