Decreto-Lei n.º 187/90, de 07 de Junho de 1990

Diário da República núm. 131, 07 de Junho de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PESSOAL DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E APROVA A RESPECTIVA ESCALA SALARIAL. REVOGA O ARTIGO 76 DO DECRETO REGULAMENTAR 42/83 DE 20 DE MAIO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 187/90, de 07 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 187/90 de 7 de Junho As remunerações dos funcionários da administração tributária obedeceram desde sempre a um regime próprio, em virtude das especiais exigências e responsabilidades profissionais a que têm de satisfazer, considerando, em simultâneo, o empenhamento na defesa dos interesses da Fazenda Pública e nas garantias dos contribuintes.

Por isso, na esteira da legislação que tem vindo a ser aprovada desde a criação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Le...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa