Decreto-Lei n.º 187/90, de 07 de Junho de 1990
Diário da República núm. 131, 07 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 131, 07 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO PESSOAL DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E APROVA A RESPECTIVA ESCALA SALARIAL. REVOGA O ARTIGO 76 DO DECRETO REGULAMENTAR 42/83 DE 20 DE MAIO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 187/90, de 07 de Junho de 1990
Decreto-Lei n.º 187/90 de 7 de Junho As remunerações dos funcionários da administração tributária obedeceram desde sempre a um regime próprio, em virtude das especiais exigências e responsabilidades profissionais a que têm de satisfazer, considerando, em simultâneo, o empenhamento na defesa dos interesses da Fazenda Pública e nas garantias dos contribuintes.
Por isso, na esteira da legislação que tem vindo a ser aprovada desde a criação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Le...Resumo do conteúdo do documento.
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