Decreto-Lei n.º 186/90, de 06 de Junho de 1990

Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1990Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais

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SUJEITA A UMA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL OS PLANOS E PROJECTOS QUE, PELA SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICAS, SEJAM SUSCEPTÍVEIS DE PROVOCAR INCIDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NO AMBIENTE.

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Decreto-Lei n.º 186/90, de 06 de Junho de 1990

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