Decreto-Lei n.º 186/90, de 06 de Junho de 1990
Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1990 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Resumo
SUJEITA A UMA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL OS PLANOS E PROJECTOS QUE, PELA SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICAS, SEJAM SUSCEPTÍVEIS DE PROVOCAR INCIDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NO AMBIENTE.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 186/90, de 06 de Junho de 1990
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