Decreto-Lei n.º 123/2003, de 18 de Junho de 2003
Diário da República núm. 139, 18 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior
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Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 123/2003, de 18 de Junho de 2003
Decreto-Lei n.º 123/2003 de 18 de Junho A Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, estabeleceu o quadro orgânico deste novo departamento governamental, prevendo a necessidade da emanação de diplomas próprios com vista à definição da estrutura orgânica.
É, pois, necessário proceder, através do presente decreto-lei, à aprovação da Lei Orgânica do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, prevista na alínea d) do artigo 4.º e no artigo 12.º do citado diploma, serviço que assegura a concepção, execução e coordenação das políticas financeiras do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, visando imprimir uma nova dinâmica de gest...Resumo do conteúdo do documento.
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