Decreto-Lei n.º 120/2003, de 18 de Junho de 2003
Diário da República núm. 139, 18 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior
Articulado como::Diário da República núm. 139, 18 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior
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Aprova a orgânica do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 120/2003, de 18 de Junho de 2003
Decreto-Lei n.º 120/2003 de 18 de Junho A Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, estabeleceu o quadro orgânico deste novo departamento governamental, prevendo, porém, a necessidade da emanação de diplomas próprios com vista à definição da estrutura orgânica, funcionamento e regime jurídico dos serviços e entidades autónomas que o integram.
As relações internacionais têm vindo a assumir um papel de importância vital no seio das sociedades modernas, que, no actual contexto de globalização e de transição para uma sociedade baseada no conhecimento, são constantemente desafiadas para darem resposta a necessidades de comunicação e de negociação entre os povos.Hoje, as políticas sociais e económicas encontram um suporte incontornável em medidas eficazes e eficientes de internacionalização e de cooperação.Considerando que aos sectores do ensino superior e da ciência e tecnologia cabem nesse domínio uma função acrescida, importa dotar o Ministério da Ciência e do Ensino...Resumo do conteúdo do documento.
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