Decreto-Lei n.º 121/2003, de 18 de Junho de 2003
Diário da República núm. 139, 18 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior
Articulado como::Diário da República núm. 139, 18 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 121/2003, de 18 de Junho de 2003
Decreto-Lei n.º 121/2003 de 18 de Junho Através do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, foi aprovada a orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, novo departamento governamental criado pelo XV Governo tendo em vista a definição, execução e avaliação da política nacional para o ensino superior, ciência e tecnologia.
O citado diploma estabeleceu o quadro orgânico, prevendo, porém, a necessidade da emanação de diplomas próprios com vista à definição da estrutura orgânica, funcionamento e regime jurídico dos serviços, órgãos consultivos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou entidades sob superintendência e ou tutela do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.Numa época de transição para uma economia baseada no conhecimento, a ciência e a tecnologia constituem motores imprescindíveis ao progresso das sociedades modernas. Para o mesmo desiderato contribui decisivamente um ensino superior de qualidade, aberto e comparável em termos comunitários e internacionais.Neste contexto, o investimento nos domínios da produção, da absorção e da difusão da informação tem vindo a crescer, de acordo com políticas cada vez mais conscientes da necessidade de acompanhar o desenvolvimento a nível global.Impõe-se por isso reforçar a capacidade de administração da ciência e da tecnologia e do ensino superior nas áreas do planeamento, da prospectiva e da análise e ...Resumo do conteúdo do documento.
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