Decreto-Lei n.º 209/89, de 29 de Junho de 1989
Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Resumo
Cria o conselho administrativo do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares e define o regime jurídico da carreira de operador de reprografia.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 209/89, de 29 de Junho de 1989
Portaria n.º 485/89 de 29 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59...
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