Decreto-Lei n.º 190/89, de 06 de Junho de 1989
Diário da República núm. 129, 06 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 129, 06 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 190/89, de 06 de Junho de 1989
Decreto-Lei n.º 190/89 de 6 de Junho A evolução dos sistemas de comercialização e distribuição tem decorrido em Portugal com progressiva rapidez, motivada quer pela adesão do País às Comunidades Europeias, quer ainda pelo crescente aumento do poder de compra dos Portugueses e pela diversidade de produtos que um abastecimento eficaz tem vindo a criar.
A sofisticação dos sistemas e métodos de venda a retalho tem sido uma constante, acompanhando-se de perto as inovações que já antes se verificaram noutros mercados estrangeiros.Assim, as figuras do 'hipermercado' e do 'centro comercial', grandes superfícies comerciais de venda a retalho, surgiram inevitavelmente no mercado interno, verificando-se já hoje uma franca adesão por parte do consumidorp...Resumo do conteúdo do documento.
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