Decreto-Lei n.º 214-A/88, de 21 de Junho de 1988
Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
CRIA NA UNIVERSIDADE DOS AÇORES O CENTRO INTEGRADO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 214-A/88, de 21 de Junho de 1988
Decreto-Lei n.º 214-A/88 de 21 de Junho Tem sido preocupação dominante e constante do Governo, por intermédio dos seus organismos responsáveis, a preparação de docentes devidamente habilitados a poderem assumir, nos vários níveis de ensino, a plenitude das suasfunções.
A Universidade dos Açores tem desempenhado um papel decisivo nesta acção, min...Resumo do conteúdo do documento.
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