Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho de 1987
Diário da República núm. 135, 15 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Diário da República núm. 135, 15 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério Da Indústria E Comércio
Articulado como::Resumo
ESTABELECE NORMAS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PASSIVO RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PELO GABINETE DA ÁREA DE SINES (GAS), TANTO NA ORDEM INTERNA COMO EXTERNA, AQUANDO DA EXTINÇÃO DESTE INSTITUTO PÚBLICO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho de 1987
Decreto-Lei n.º 242/87 de 15 de Junho A concepção do Gabinete da Área de Sines (GAS) (Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho), obedeceu à lógica dos pólos de desenvolvimento e teve em conta pressupostos de economia internacional que entretanto não se verificaram.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro, tentou adaptar o projecto de Sines às profundas mutações v...Resumo do conteúdo do documento.
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