Decreto-Lei n.º 238/87, de 12 de Junho de 1987
Diário da República núm. 134, 12 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 134, 12 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei 183/70 de 28 de Abril, que revê o regime estabelecido para a realização de operações de importação e de exportação de capitais privados entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 238/87, de 12 de Junho de 1987
Decreto-Lei n.º 238/87 de 12 de Junho Em conformidade com a legislação comunitária, a que Portugal teve de adaptar-se, os actos de que resulte a cessão ou transmissão, e n...
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