Decreto-Lei n.º 231/87, de 11 de Junho de 1987
Diário da República núm. 133, 11 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 133, 11 de Junho de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, que aprova o Código das Expropriações.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 231/87, de 11 de Junho de 1987
Decreto-Lei n.º 231/87 de 11 de Junho O sistema de recrutamento dos peritos para intervir em processos relativos a expropriações inst...
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