Decreto-Lei n.º 231/87, de 11 de Junho de 1987

Diário da República núm. 133, 11 de Junho de 1987Serie I › Ministério da Justiça

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Resumo


Dá nova redacção ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, que aprova o Código das Expropriações.

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Decreto-Lei n.º 231/87, de 11 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 231/87 de 11 de Junho O sistema de recrutamento dos peritos para intervir em processos relativos a expropriações inst...

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