Decreto-Lei n.º 210/84, de 26 de Junho de 1984

Diário da República núm. 146, 26 de Junho de 1984Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Da Saúde; Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação; Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Da Qualidade De Vida

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Regula a utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixar resíduos nos animais.

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Decreto-Lei n.º 210/84, de 26 de Junho de 1984

Decreto-Lei n.º 210/84 de 26 de Junho 1. Face às diversas formas de poluição a que estão sujeitos os géneros alimentícios, a defesa da saúde do consumidor tem constituído preocupação permanente da Administração, levando não só à actualização da legislação em vigor e das respectivas estruturas funcionais, como ainda à publicação de novos diplomas e organização de serviços que possam responder a situações que afectem a qualidade dos alimentos.

2. Com efeito, não se trata apenas dos perigos resultantes da contaminaç...

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