Decreto-Lei n.º 193/84, de 11 de Junho de 1984

Diário da República núm. 135, 11 de Junho de 1984Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Do Mar; Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Define empresa comum de pesca.

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Decreto-Lei n.º 193/84, de 11 de Junho de 1984

Decreto-Lei n.º 193/84 de 11 de Junho Nos últimos anos, factores de natureza diversa têm vindo progressivamente a inviabilizar a exploração económica de grande número de unidades das frotas de pesca nacionais. Entre eles sobressaem a diminuição da abundância de certas espécies de recursos internos e, por força do alargamento das áreas marítimas submetidas à jurisdição dos países costeiros, a impossibilidade, dificuldade ou limitação de acesso a recurso...

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