Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de Junho de 1982
Diário da República núm. 148, 30 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 148, 30 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de Junho de 1982
Decreto-Lei n.º 255-A/82 de 30 de Junho 1. Na linha de orientação começada a definir pelo Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de Março, veio o Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, restringir o âmbito de incidência do imposto de compensação aos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros mistos, uns e outros de serviço particular.
Tal medida acabaria por destruir, afinal, toda a filosofia que presidiria à criação do imp...Resumo do conteúdo do documento.
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