Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho de 1982
Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
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Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho de 1982
Decreto-Lei n.º 254/82 de 29 de Junho As administrações distritais dos serviços de saúde, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro, não têm conseguido cumprir as funções de que foram incumbidas, mau grado o empenho que têm demonstrado na regionalização dos serviços, na medida em que o diploma em que se inspiram defende uma estrutura unitarista na concepção e organização dos serviços, inadequada à coordenação técnica e funcional que deve existir entre os serviços ambulatórios dependent...
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