Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho de 1982

Diário da República núm. 141, 22 de Junho de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas

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Cria uma taxa cujo produto se destina à luta contra as doenças dos ruminantes, nomeadamente a tuberculose, brucelose e mamites.

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Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho de 1982

Decreto-Lei n.º 240/82 de 22 de Junho A situação sanitária dos efectivos pecuários portugueses, designadamente dos bovinos, ovinos e caprinos, tem vindo a piorar nos últimos anos, em especial no que respeita a tuberculose, brucelose e mamites.

Para tal, muito tem contrib...

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