Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho de 1982
Diário da República núm. 141, 22 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 141, 22 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria uma taxa cujo produto se destina à luta contra as doenças dos ruminantes, nomeadamente a tuberculose, brucelose e mamites.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 240/82, de 22 de Junho de 1982
Decreto-Lei n.º 240/82 de 22 de Junho A situação sanitária dos efectivos pecuários portugueses, designadamente dos bovinos, ovinos e caprinos, tem vindo a piorar nos últimos anos, em especial no que respeita a tuberculose, brucelose e mamites.
Para tal, muito tem contrib...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios