Decreto-Lei n.º 234/82, de 19 de Junho de 1982
Diário da República núm. 139, 19 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 139, 19 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Actualiza os emolumentos previstos no Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, a cobrar por determinados serviços da Junta Autónoma de Estradas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 234/82, de 19 de Junho de 1982
Decreto-Lei n.º 234/82 de 19 de Junho Os emolumentos previstos no...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios