Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de Junho de 1980
Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1980 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 162.º e 163.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de Junho de 1980
Portaria n.º 349/80 de 25 de Junho As sementes tratadas com pesticidas são impróprias para consumo humano e animal e requerem cu...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios