Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de Junho de 1980
Diário da República, 26 Junho 1980 (núm. 145)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 26 Junho 1980 (núm. 145)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 162.º e 163.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de Junho de 1980
Portaria n.º 349/80 de 25 de Junho As sementes tratadas com pesticidas são impróprias para consumo humano e animal e requerem cu...
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