Decreto-Lei n.º 183-L/80, de 09 de Junho de 1980

Diário da República núm. 132, 09 de Junho de 1980Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Institucionaliza o desconto de 0,5% nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 183-L/80, de 09 de Junho de 1980

Decreto-Lei n.º 183-L/80 de 9 de Junho O direito aos benefícios concedidos pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa