Decreto-Lei n.º 182/80, de 03 de Junho de 1980

Diário da República núm. 128, 03 de Junho de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 182/80, de 03 de Junho de 1980

Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho A gestão do quadro geral de adidos haverá de promover-se no respeito por soluções de pleno emprego.

Uma vez assegurada a colocação da quase totalidade dos funcionários adidos, importa agora garantir a sua integração.

Nesse condicionalismo, a integração deverá realizar-se de pleno direito, subordinando os adidos...

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