Decreto-Lei n.º 182/80, de 03 de Junho de 1980
Diário da República núm. 128, 03 de Junho de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 128, 03 de Junho de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 182/80, de 03 de Junho de 1980
Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho A gestão do quadro geral de adidos haverá de promover-se no respeito por soluções de pleno emprego.
Uma vez assegurada a colocação da quase totalidade dos funcionários adidos, importa agora garantir a sua integração.Nesse condicionalismo, a integração deverá realizar-se de pleno direito, subordinando os adidos...Resumo do conteúdo do documento.
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