Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho de 1979
Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-E/79 de 26 de Junho Considerando que uma interpretação demasiado ampla das disposições legais reguladoras da reversão do vencimento de exercício (artigo 15.º da Lei n.º 403, de 31 de Agosto de 1915, e artigo 541.º do Código Administrativo) pode originar, ao nível dos serviços, pesados encargos financeiros ...
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