Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho de 1979
Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1979 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho de 1979
Decreto-Lei n.º 191-F/79 de 26 de Junho A necessidade de modernizar a Administração Pública, adaptando-a à realidade do País actual, constitui um dos objectivos prioritários do Governo, aliás prosseguido na esteira de propósitos de Governos anteriores, que, apesar de programados, não chegaram, em muitos casos, a ter expressão em medidas concretas de carácter genérico.
É desnecessário realçar a importância dos quadros dirigentes numa mudança que se deseja orientada no sentido da eficácia, já que os mesmos são, por um lado, o elo de ligação entre o Governo e a máquina que deverá dar execução ao seu Programa e, por outro, os verdadeiros motores do seu funcionamento.No reconhecimento de tais realidades foram revalorizados os cargos de chefe de repartição e de secção pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, solução que, a não ser aplicada às restantes categorias de pessoal dirigente e de chefia, acabaria por criar situações de injustiça relativa de efeitos desestimulantes que importa evitar.No que se refere a remunerações, o Governo de...Resumo do conteúdo do documento.
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