Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho de 1979

Diário da República núm. 144, 25 de Junho de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna

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Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

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Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho de 1979

Decreto-Lei n.º 191-C/79 de 25 de Junho A inexistência de um diploma legal que defina os princípios gerais a que deve obedecer a estruturação de carreiras tem levado o Governo ao reconhecimento da urgente necessidade de introduzir alguma disciplina em tão importante matéria. Sem se tratar ainda da solução que, neste campo, há-de ser encontrada através da lei de bases da função pública, importa estabelecer, desde já, os critérios gerais que devem presidir ao ordenamento das carreiras dos actuais técnicos superiores, dos técnicos, do pessoal técnico-profissional e administrativo e do pessoal operário e auxiliar.

Simultaneamente, não pode deixar de considerar-se relevante que das normas disciplinares constantes do presente diploma deve resultar a correcção de numerosas situações de injustiça originadas pelo estado de subvalorização em que actualmente se encontram múltiplas categorias ou carreiras.

Efectivamente, o diagnóstico feito com base em estudos sistemáticos concluídos pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Administração Pública revelou que as mesmas designações servem para identificar cargos de conteúdo funcional diferente e que são múltiplas as novas des...

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