Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de Junho de 1978
Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 147, 29 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de Junho de 1978
Decreto-Lei n.º 155/78 de 29 de Junho Dado o interesse manifestado pelo Governo da República De...
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