Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho de 1978
Diário da República núm. 138, 19 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Aprova o regime tabaqueiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho de 1978
Decreto-Lei n.º 149-A/78 de 19 de Junho A nacionalização da parte mais significativa das empresas que exploravam a indústria do tabaco no continente e nas regiões autónomas e a posterior criação da empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., tornou imperiosa a revisão do regime do tabaco.
A necessidade de tal revisão já se vinha fazendo sentir em virtude da existência de diferentes regimes tabaqueiros para o continente e cada uma das regiões autónomas, o que implicava uma profunda diversidade do número e natureza dos impostos e taxas sobre o tabaco. Esta diversidade era extensiva ao próprio regime aduaneiro.Como consequência desta distorção fiscal e apenas porque a tributação era mais leve nas regiões autónomas, verificou-se nos últimos anos certa concorrência do tabaco manufacturado insular, principalmente dos Açores, no mercado continental. Desta situação, prejudicial ao Estado, beneficiaram largamente alguns intermediários.Nestas condições, e tendo essencialmente em vista a harmonização do regime tributário tabaqueiro, é criado um imposto único sobre o tabaco manufacturado, extinguindo-se toda a série de impostos e taxas antes existentes, ao mesmo tempo que são abolidos os injustificados direitos de importação ainda existentes sobre aquele produto quando em circulação no território nacional, igualando-se ainda as taxas dos direitos que incidem sobre o tabaco estrangeiro importado no continente ou nas regiõesautónomas.Te...Resumo do conteúdo do documento.
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