Decreto-Lei n.º 148/78, de 19 de Junho de 1978
Diário da República núm. 138, 19 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 138, 19 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Permite a saída dos notários durante as horas normais de serviço para realização de actos em instituições de crédito.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 148/78, de 19 de Junho de 1978
Decreto-Lei n.º 148/78 de 19 de Junho 1. A nova Tabela do Notariado, no artigo 23.º, veio proibir a realização de actos notariais fora do cartório durante os períodos normais de serviço.
2. A medida caus...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios