Decreto-Lei n.º 148/78, de 19 de Junho de 1978

Diário da República núm. 138, 19 de Junho de 1978Serie I › Ministério da Justiça

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Permite a saída dos notários durante as horas normais de serviço para realização de actos em instituições de crédito.

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Decreto-Lei n.º 148/78, de 19 de Junho de 1978

Decreto-Lei n.º 148/78 de 19 de Junho 1. A nova Tabela do Notariado, no artigo 23.º, veio proibir a realização de actos notariais fora do cartório durante os períodos normais de serviço.

2. A medida caus...

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