Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho de 1978

Diário da República núm. 133, 12 de Junho de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

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Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho de 1978

Decreto-Lei n.º 143/78 de 12 de Junho Publica-se um novo Regulamento do Imposto sobre Veículos, que vem substituir o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/76, de 28 de Janeiro, não porque seja profundamente remodelada a estrtura anterior, pois esta se mantém no essencial (já que as principais alterações se circunscrevem à actualização das taxas do imposto e à implementação do sistema de registo dos dísticos referentes aos automóveis e motociclos), mas apenas porque, tendo-se aproveitado o ensejo para introduzir outras modificações que a experiência aconselhou, se julgou mais conveniente, face ao número dos artigos alterados - cerca de metade -, a publicação de um único diploma, que assim possibilita uma mais fácil e rápida consulta.

Das alterações operadas há a destacar, em primeiro lugar, a elevação das taxas do imposto em cerca de um terço dos seus quantitativos, a fim de as ajustar à desvalorização sofrida pela moeda nestes últimos dois anos.

Em contrapartida, excluem-se da tributação os veículos automóveis com mais de vinte cinco anos, em paralelo com o limite de quinze anos já existente para os motociclos, por se entender que os veículos naquelas circunstâncias pertencem geralmente a pessoas de menores recursos económicos e só esporadicamente são por elas utilizados.

Outra modificação importante é a do retorno ao sistema de registo dos dísticos modelos n.os 2 e 4 relativos a automóveis e motociclos, que vigorou antes do regulamento de 1976.

Entendeu-se que os inconvenientes que haviam justificado a sua abolição pelo Decreto-Lei n.º 81/76 - aglomeração e perturbação nos serviços e incómodos para os contribuintes -, além de poderem ser consideravelmente reduzidos desde que se simplificassem as formalidades do registo, são largamente compensados...

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