Decreto-Lei n.º 135/78, de 09 de Junho de 1978
Diário da República, 09 Junho 1978 (núm. 132)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República, 09 Junho 1978 (núm. 132)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 135/78, de 09 de Junho de 1978
Decreto-Lei n.º 135/78 de 9 de Junho 1. As lacunas e demais deficiências da legislação em vigor sobre publicação de contas das sociedades anónimas - Decretos-Leis n.os 49381, de 15 de Novembro de 1969, e 147/72, de 5 de Maio - foram colmatadas ou superadas temporariamente, quanto aos exercícios de 1974 e 1975, pelos Decretos-Leis n.os 737/76, de 23 de Dezembro, e 75-E/77, de 28 de Fevereiro, respectivamente.
2. Sendo estes últimos diplomas de vigência temporária e mantendo-se, assim, em vigor a legislação em primeiro lugar referida, relativamente aos exercícios de 1976 e posteriores, surge de novo o peso das insuficiências a que já se aludiu, com amplas implicações no âmbito da própria fiscalização a realizar pela Inspecção-Geral de Finanças, a qual se encontra, em muitos casos, dificultad...Resumo do conteúdo do documento.
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33056854