Decreto-Lei n.º 119/78, de 01 de Junho de 1978
Diário da República núm. 125, 01 de Junho de 1978 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Articulado como::Resumo
Define "zona económica" e fixa os seus limites geográficos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 119/78, de 01 de Junho de 1978
Decreto-Lei n.º 119/78 de 1 de Junho Considerando que a Lei n.º 33/77, de 28 de Maio, estabeleceu uma zona económica exclusiva para a qual ao Governo compete elaborar, e nela fazer respeitar, a legislação que assegure, inter alia, a protecção, conservação e regeneração de todos os recursosvivos; Considerando que o artigo 2.º daquela lei define o limite exterior daquela zona, cu...
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