Decreto-Lei n.º 119/78, de 01 de Junho de 1978

Diário da República núm. 125, 01 de Junho de 1978Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Define "zona económica" e fixa os seus limites geográficos.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 119/78, de 01 de Junho de 1978

Decreto-Lei n.º 119/78 de 1 de Junho Considerando que a Lei n.º 33/77, de 28 de Maio, estabeleceu uma zona económica exclusiva para a qual ao Governo compete elaborar, e nela fazer respeitar, a legislação que assegure, inter alia, a protecção, conservação e regeneração de todos os recursosvivos; Considerando que o artigo 2.º daquela lei define o limite exterior daquela zona, cu...

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