Decreto-Lei n.º 262/77, de 23 de Junho de 1977

Diário da República núm. 143, 23 de Junho de 1977Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Estabelece normas relativas às colocações de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.

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Decreto-Lei n.º 262/77, de 23 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 262/77 de 23 de Junho O Decreto-Lei n.º 672/76, de 25 de Agosto, tendo como principais fundamentos a dignificação da função docente, o bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a prioridade que deve ser atribuída na colocação dos docentes profissionalizados e possuidores de habilitações próprias, lançou as bases conducentes à prossecução daquelesfins.

O presente diploma, sem pôr em causa aqueles princípios fundamentais, altera algumas das disposições do referido Decreto-Lei n.º 672/76, que, como se refere no seu preâmbulo, tinha um carácter transitório, e fixa regras mais precisas sobre a colocação e ordenação dos docentes não pertencentes aos quadros.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: I Do preenchimento dos lugares Artigo 1.º - 1. O preenchimento dos lugares vagos existentes que, em cada estabelecimento do ensino preparatório ou do ensino secundário e em...

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