Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho de 1977
Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1977 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Institui o regime de protecção social para os desalojados.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho de 1977
Decreto-Lei n.º 259/77 de 21 de Junho Considerando de grande alcance nacional a execução de uma política coerente de integração dos cidadãos desalojados das ex-colónias; Considerando o direito constitucional à segurança social e à protecção da saúde e a consequente necessidade do estabelecimento de sistemas que protejam os cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência; Considerando que deverão ser utilizados critérios de maior flexibilidade na atribuição de determinadas prestações, a fim de poderem ser atendidas situações especiais de desalojados carec...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios