Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho de 1977

Diário da República núm. 141, 21 de Junho de 1977Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Institui o regime de protecção social para os desalojados.

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Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 259/77 de 21 de Junho Considerando de grande alcance nacional a execução de uma política coerente de integração dos cidadãos desalojados das ex-colónias; Considerando o direito constitucional à segurança social e à protecção da saúde e a consequente necessidade do estabelecimento de sistemas que protejam os cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência; Considerando que deverão ser utilizados critérios de maior flexibilidade na atribuição de determinadas prestações, a fim de poderem ser atendidas situações especiais de desalojados carec...

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