Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho de 1974
Diário da República núm. 138, 15 de Junho de 1974 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
Articulado como::Diário da República núm. 138, 15 de Junho de 1974 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
Articulado como::Resumo
Determina que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho de 1974
Decreto-Lei n.º 256/74 de 15 de Junho 1. Considerando a contribuição valiosa que está ao alcance da marinha de comércio dar ao País, como fonte geradora de riqueza; Considerando a acentuada evolução registada nos últimos anos no domínio de tecnologia do transporte marítimo, abrangendo os tipos de navios e as suas dimensões, os termina...
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