Decreto-Lei n.º 155/2009, de 09 de Julho de 2009

Diário da República núm. 131, 09 de Julho de 2009Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Articulado como::

Resumo


Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 155/2009, de 09 de Julho de 2009

Decreto-Lei n. 155/2009

de 9 de Julho

A Lei n. 5/2009, de 29 de Janeiro, veio estabelecer o limite superior de idade para o exercício de funçóes opera-cionais dos controladores de tráfego aéreo para os 57 anos, anteriormente previsto para os 55 anos de idade.

É de referir que o aumento ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa