Decreto-Lei n.º 155/2009, de 09 de Julho de 2009
Diário da República núm. 131, 09 de Julho de 2009 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 131, 09 de Julho de 2009 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 155/2009, de 09 de Julho de 2009
Decreto-Lei n. 155/2009
de 9 de JulhoA Lei n. 5/2009, de 29 de Janeiro, veio estabelecer o limite superior de idade para o exercício de funçóes opera-cionais dos controladores de tráfego aéreo para os 57 anos, anteriormente previsto para os 55 anos de idade.É de referir que o aumento ...Resumo do conteúdo do documento.
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