Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho de 2008

Diário da República núm. 145, 29 de Julho de 2008Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho de 2008

Decreto-Lei n. 146/2008

de 29 de Julho

O Decreto -Lei n. 122/2007, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime de acçáo social complementar dos...

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