Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho de 2008
Diário da República núm. 145, 29 de Julho de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 145, 29 de Julho de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Julho de 2008
Decreto-Lei n. 146/2008
de 29 de JulhoO Decreto -Lei n. 122/2007, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime de acçáo social complementar dos...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios