Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho de 2008

Diário da República núm. 135, 15 de Julho de 2008Serie I › Ministério da Educação

Articulado como::

Resumo


Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho de 2008

Decreto-Lei n. 124/2008

de 15 de Julho

O Decreto -Lei n. 224/2006, de 13 de Novembro, veio, entre outras matérias, definir um regime específico da reclassificaçáo e da reconversáo profissionais para o docente que for declarado incapaz para o exercício da sua activi-dade profissional mas apto para o desempenho de outras, na sequência de diagnóstico da situaçáo clínica que impeça o normal desempenho das suas funçóes, com o objectivo

de reforçar as condiçóes administrativas para a sua reafectaçáo, de modo célere e eficiente, em contexto funcional compatível com o pleno aproveitamento das capacidades demonstradas e as necessidades reais dos serviços.

Por outro lado, a experiência extraída da aplicaçáo da disciplina legal dos concursos para pessoal docente plasmada no Decreto -Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, náo tem logrado superar algumas situaçóes de subocupaçáo funcional relativamente a docentes dos quadros disponíveis para satisfazer necessidades reais das escolas.

No contexto que decorre da aplicaçáo da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que regula o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da administraçáo central do Estado, torna -se conveniente clarificar e mesmo ponderar outras soluçóes que reforcem o aproveitamento racional e eficiente dos docentes colocados em situaçáo de desadaptaçáo ou subocupaçáo funcional, tornando -os destinatários de novos instrumentos de mobilidade que melhorem as suas condiçóes de requalificaçáo ou reafectaçáo funcional.

Nesta perspectiva, considera o Governo a oportunidade de alterar o...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa