Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho de 2008
Diário da República núm. 132, 10 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 132, 10 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho de 2008
Decreto-Lei n. 118/2008
de 10 de JulhoA Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 100/2005, de 23 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, visando a garantia de segurança destes nas praias marítimas, fluviais e lacustres, reconhecidas como adequadas à prática de banhos. Neste regime ficou estabelecido que compete ao Governo a definiçáo do regime jurídico relativo ao Estatuto do Nadador -Salvador.A vital importância do nadador -salvador nas praias portuguesas encontra -se amplamente reconhecida e demons-trada, quer na vigilância das praias e no socorro dos banhistas em situaçáo de perigo ou de emergência, quer na funçáo de auxílio que exercem junto dos banhistas, dissuadindo -os da prática de actos que, no meio aquático, constituam risco para a sua saúde ou integridade física ...Resumo do conteúdo do documento.
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