Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho de 2008
Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho de 2008
Decreto-Lei n. 114/2008
de 1 de Julho O Decreto -Lei n. 310/2002, de 18 de Dezembro, atribui às câmaras municipais competências em matéria de licenciamento do exercício da actividade de guarda -nocturno, que é assim efectuado por pessoas devidamente licenciadas pelas autarquias locais, só sendo permitido o seu exercício por guarda -nocturno devidamente identificado e nas áreas definidas e contratadas. 4090 Perante as sentidas necessidades de consagrar medidas tendentes a permitir uma respo...Resumo do conteúdo do documento.
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