Decreto-Lei n.º 112/2008, de 01 de Julho de 2008
Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2008 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 112/2008, de 01 de Julho de 2008
Decreto-Lei n. 112/2008
de 1 de JulhoA experiência demonstra que, em situaçóes de catástrofe ou calamidade, pode ser necessário desenvolver com urgência acçóes de socorro e assistência.Na verdade, é preciso fazer frente a problemas sociais graves gerados por ta...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios