Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho de 2007
Diário da República núm. 146, 31 de Julho de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 146, 31 de Julho de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho de 2007
Decreto-Lei n. 276/2007
de 31 de JulhoNo quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado nas novas leis orgânicas dos ministérios em relaçáo aos diversos serviços da administraçáo directa e indirecta do Estado com competências em matéria inspectiva. Uma das vertentes do PRACE consistiu no reforço das funçóes de apoio à governaçáo e das correspondentes soluçóes orgânicas. De entre essas funçóes ressaltam as de inspecçáo. Estabilizadas as soluçóes organizativas, identificou -se a necessidade de aprovar um regime jurídico comum a toda a actividade de inspecçáo que, sem prejuízo da necessidade de acautelar regimes específicos, decorrentes das exigências próprias de cada sector de actividade objecto de acçóes de inspecçáo, permita racionalizar e uniformizar um acervo de regras comuns a toda a activi-dade, designadamente em matérias...Resumo do conteúdo do documento.
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