Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho de 2006
Diário da República núm. 143, 26 de Julho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 143, 26 de Julho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho de 2006
Decreto-Lei n.o 138/2006
de 26 de Julho1 - O desiderato de implementaçáo cabal de uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem em consonância com as directrizes fixadas no âmbito da Uniáo Europeia e das organizaçóes inter-nacionais competentes exige a adopçáo por Portugal de um novo modelo de passaporte.Trata-se de acompanhar o movimento mundial tendente à introduçáo de dispositivos inovadores que, tirando partido das vastas possibilidades oferecidas pelas tecnologias da era digital, proporcionem mais segurança aos cidadáos e à comunidade internacional.O sistema em construçáo à escala internacional, de forma mais célere após os atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, visa generalizar padróes comuns para a adopçáo de novas soluçóes de identificaçáo, assegurando a interoperabilidade das mesmas e melhor protecçáo contra a fraude, permitindo também assinaláveis vantagens práticas para os cidadáos, que, além da elevada segurança, poderáo beneficiar de múltiplas inovaçóes na recolha dos dados e de uma maior celeridade na passagem por controlos fronteiriços.2 - Em 2003, diversos grupos de peritos criados no âmbito dos comités técnicos da Organizaçáo da Aviaçáo Civil Internacional (ICAO) aprovaram recomendaçóes sobre o novo paradigma de segurança (em especial as contidas no Documento 9303 sobre os documentos de viagem de leitura óptica), a cuja adopçáo e aplicaçáo prática tem vindo a assistir-se.No que diz respeito aos passaportes, foi apurada a necessidade de recorrer ao reconhecimento facial para confirmaçáo, assistida por máquina, da identidade de viajantes, tendo sido considerada apropriada a utilizaçáo de um circuito integrado sem contacto (chip), com uma capacidade mínima de 32 kB como suporte de armazenamento de dados. Foi ainda ponderado e julgado útil o recurso em tempo ulterior a identificadores adicionais, designadamente impressóes digitais.A Uniáo Europeia tem contribuído empenhadamente para que o processo de reforço da segurança dos documentos de viagem seja pautado por um equilíbrio rigoroso entre as especificaçóes decorrentes de possibilidades abertas pelas inovaçóes tecnológicas (em especial no tocante ao recurso à biometria) e os indeclináveis imperativos da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadáos, nomeadamente o direito à protecçáo dos dados e da vida privada, nos termos da Directiva n.o 95/46/CE e das disposiçóes nacionais de transposiçáo. Culminando um vasto trabalho preparatório, o Conselho Europeu de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003) concluiu pela imprescindibilidade de dispor na UE de «uma abordagem coerente quanto aos identificadoresou dados biométricos, a fim de encontrar soluçóes harmonizadas para os documentos dos nacionais dos países terceiros, para os passaportes dos cidadáos da UE e para os sistemas de informaçáo (VIS e SIS II)».Esta visáo estratégica foi confirmada por ulteriores Conselhos Europeus, nomeadamente o Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003 que registou «com agrado os trabalhos em curso no âmbito da Uniáo e de instâncias internacionais (ICAO e G8) sobre a introduçáo de identificadores biométricos nos vistos, autorizaçóes de residência e passaportes [. . .]».Fundamentando a sua proposta de Regulamento do Conselho visando estabelecer normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes dos cidadáos da Uniáo Europeia (COM-2004-116 final, de 18 de Fevereiro de 2004), a Comissáo Europeia sublinhou três aspectos de grande relevância:A importância da iniciativa na perspectiva do alar-gamento: «Os países em vias de adesáo estáo actual-mente a alterar os seus modelos de passaporte p...Resumo do conteúdo do documento.
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