Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho de 2006
Diário da República núm. 142, 25 de Julho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 142, 25 de Julho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
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Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho de 2006
Decreto-Lei n.o 134/2006
de 25 de JulhoAs acçóes de protecçáo civil integram, obrigatoriamente, agentes e serviços que advêm de organismos do Estado, das Regióes Autónomas, das autarquias locais e de organizaçóes náo governamentais, entre outras. Ao longo dos últimos 15 anos coube ao Serviço Nacional de Protecçáo Civil, primeiro, e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecçáo Civil, depois, a direcçáo de grande parte das operaçóes de protecçáo e socorro e o comando em teatro de operaçóes.Num momento em que se está a construir um novo edifício legislativo importa definir o Sistema Integrado de Operaçóes de Protecçáo e Socorro (SIOPS) como o conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural que asseguram que todos os agentes de protecçáo civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.O SIOPS é desenvolvido com base em estruturas de coordenaçáo, os centros de coordenaçáo operacional, de âmbito nacional e distrital, onde se compatibilizam todas as instituiçóes necessárias para fazer face a aci-dentes graves e catástrofes e estruturas de comando operacional que, no âmbito das competências atribuídas à Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, agem perante a iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes em ligaçáo com outras forças que dispóem de comando próprio.O carácter peculiar deste Sistema resulta do facto de se tratar de um instrumento global e centralizado de c...Resumo do conteúdo do documento.
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