Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho de 2006

Diário da República núm. 142, 25 de Julho de 2006Serie I › Ministério da Administração Interna

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Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)

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Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho de 2006

Decreto-Lei n.o 134/2006

de 25 de Julho

As acçóes de protecçáo civil integram, obrigatoriamente, agentes e serviços que advêm de organismos do Estado, das Regióes Autónomas, das autarquias locais e de organizaçóes náo governamentais, entre outras. Ao longo dos últimos 15 anos coube ao Serviço Nacional de Protecçáo Civil, primeiro, e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecçáo Civil, depois, a direcçáo de grande parte das operaçóes de protecçáo e socorro e o comando em teatro de operaçóes.

Num momento em que se está a construir um novo edifício legislativo importa definir o Sistema Integrado de Operaçóes de Protecçáo e Socorro (SIOPS) como o conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural que asseguram que todos os agentes de protecçáo civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional.

O SIOPS é desenvolvido com base em estruturas de coordenaçáo, os centros de coordenaçáo operacional, de âmbito nacional e distrital, onde se compatibilizam todas as instituiçóes necessárias para fazer face a aci-

dentes graves e catástrofes e estruturas de comando operacional que, no âmbito das competências atribuídas à Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, agem perante a iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes em ligaçáo com outras forças que dispóem de comando próprio.

O carácter peculiar deste Sistema resulta do facto de se tratar de um instrumento global e centralizado de c...

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