Decreto-Lei n.º 161/2002, de 10 de Julho de 2002
Diário da República núm. 157, 10 de Julho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 157, 10 de Julho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 161/2002, de 10 de Julho de 2002
Decreto-Lei n.º 161/2002 de 10 de Julho Portugal é um dos dois Estados-Membros da Comunidade Europeia que ainda não pôs em prática um plano de controlo ou de erradicação da doença de Aujeszky e, a manter-se a presente situação, ficaria, em resultado de regras emanadas da Comunidade Europeia, impedido de permitir a circulação de carne ou animais da espécie suína para outros países comunitários.
Em consequência, é necessário dar cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 2001/618/CE , de 23 de Julho, que estabelece garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no trânsito intracomunitário de suínos e determina que, a partir de 1 de Julho de 2002, só é permitida a circulação destes animais com origem em Estados-Membros ou regiões com programas de erradicação em curso.Foram ouvidos os órgãos de...Resumo do conteúdo do documento.
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