Decreto-Lei n.º 161/2000, de 27 de Julho de 2000

Diário da República, 27 Julho 2000 (núm. 172)

Serie I - Ministério da Saúde

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Resumo


Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE e 1999/83/CE, ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 161/2000, de 27 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 161/2000 de 27 de Julho A Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, ao regulamentar a matéria relativa aos ensaios físico-químicos, biológicos, toxicológicos, farmacológicos e clínicos, teve como preocupação a harmonização do ordenamento jurídico interno com as normas comunitárias expressas na Directiva n.º 75/318/CEE, do Conselho, de 20 de Maio de 1...

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